Colocar os filhos contra os ex-parceiros pode render multa, acompanhamento psicológico ou até perda da guarda da(s) criança(s). É o que estipula a Lei da Alienação Parental, sancionada pelo presidente Lula no dia 26 de agosto de 2010.
A Síndrome da Alienação Parental refere-se a situações em que o pai ou mãe de uma criança a treina para romper laços afetivos com o outro cônjuge. Jamil Bannura, advogado especializado em Direito da Família - e um dos convidados do TV Câmara Entrevista que vai ao ar daqui a pouquinho, às 19h - destaca que este fato pode acontecer também no caso de pais que moram juntos. Quer um exemplo? Suponhamos que um dos dois (pai ou mãe) seja alcoólatra e o outro diga ao filho: "olha só, ele(a) não cuida de você, te faz passar vergonha, não é uma boa pessoa". Pronto! Está posto o problema.
Na opinião dos convidados - Bannura e Alceu Gomes Correia Filho, psiquiatra - a nova lei deve servir como ferramenta protetiva. Segundo eles, estas são situações comuns, que devem ser fiscalizadas para prevenir possíveis problemas psicológicos na vida das crianças.
Assista! TV Câmara Entrevista, hoje, 19h30.
E tem repeteco: sábado, 14h e domingo, 10h30.
Cris

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